terça-feira, 20 de setembro de 2011

TJ proíbe mulher que batia em marido de se aproximar

Todos os dias, infelizmente vemos notícias de homens (?) covardes maltratando suas esposas, namoradas, etc, que se aproveitam do sexo feminino de modo geral ter menos força física, e despejam sobre elas toda fúria pelos problemas do dia a dia, que não tem coragem de descarregar em cima de quem os provocou. Mas em Mato Grosso do Sul a situação se inverteu e foi o ex-marido que precisou da ajuda da justiça para se proteger de sua ex-esposa.

Conforme reportagem do Diário do Grande ABC, um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul proibiu uma mulher de se aproximar de seu ex-marido, mantendo dele a distância mínima de 100 metros, com base na Lei Maria da Penha.

O casal se encontra em processo de separação e o homem afirmou que vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte da esposa, em seu trabalho, em casa e na presença do filho. Ela também o teria ameaçado de morte.

A decisão foi tomada na sexta-feira, 16. Segundo o relator, a falta de uma regra específica para proteger os homens não seria justificativa para negar o pedido do marido. Além disso, ponderou que a situação de conflito familiar afetaria os direitos fundamentais do marido e de seu filho adolescente.

As disposições da Lei Maria da Penha foram aplicadas por analogia e por via inversa. O juiz salientou que não desconsiderou o fato de que a norma é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica, mas que se realiza o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido.

Caso a mulher descumpra a decisão, estará sujeita à multa de R$ 1.000,00 a cada ato violador e à prisão em flagrante.

Se a moda pega, terá que ser criada a Delegacia Especializada de Proteção ao Homem.

Por: Eliseu

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