Todos os dias, infelizmente vemos notícias de homens (?) covardes maltratando suas esposas, namoradas, etc, que se aproveitam do sexo feminino de modo geral ter menos força física, e despejam sobre elas toda fúria pelos problemas do dia a dia, que não tem coragem de descarregar em cima de quem os provocou. Mas em Mato Grosso do Sul a situação se inverteu e foi o ex-marido que precisou da ajuda da justiça para se proteger de sua ex-esposa.
Conforme reportagem do Diário do Grande ABC, um desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul proibiu uma mulher de se aproximar de seu ex-marido, mantendo dele a distância mínima de 100 metros, com base na Lei Maria da Penha.
O casal se encontra em processo de separação e o homem afirmou que vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte da esposa, em seu trabalho, em casa e na presença do filho. Ela também o teria ameaçado de morte.
A decisão foi tomada na sexta-feira, 16. Segundo o relator, a falta de uma regra específica para proteger os homens não seria justificativa para negar o pedido do marido. Além disso, ponderou que a situação de conflito familiar afetaria os direitos fundamentais do marido e de seu filho adolescente.
As disposições da Lei Maria da Penha foram aplicadas por analogia e por via inversa. O juiz salientou que não desconsiderou o fato de que a norma é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica, mas que se realiza o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido.
Caso a mulher descumpra a decisão, estará sujeita à multa de R$ 1.000,00 a cada ato violador e à prisão em flagrante.
Se a moda pega, terá que ser criada a Delegacia Especializada de Proteção ao Homem.
Por: Eliseu
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